ABARÉ-BA: MPF PROCESSA EX-PREFEITOS POR MAU USO DE LANCHA DESTINADA AO TRANSPORTE ESCOLAR

15/03/2018 18:15

Foto: Reprodução / Montagem

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) entrou com recurso pelo bloqueio de bens de dois ex-prefeitos de Abaré (BA) envolvidos na apropriação e desvio de finalidade de bem público: uma lancha destinada ao transporte de alunos ribeirinhos da rede municipal de ensino. O MPF havia ajuizado ação pedindo a condenação dos réus e o bloqueio de R$ 817.755,66 em bens – valor que equivale à soma do prejuízo e da multa civil. No entanto, o pedido liminar para o bloqueio do valor foi negado pela Justiça Federal em Paulo Afonso/BA.

Segundo o recurso, durante as gestões de Delísio Oliveira da Silva (2009-2012) e Benedito Pedro da Cruz (2013-2016), a embarcação, doada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2011, por meio do Programa Caminhos da Escola, não foi devidamente utilizada para o transporte escolar, permanecendo ancorada na casa de Delísio. Enquanto isso, os alunos da rede municipal de ensino se arriscavam em embarcações deterioradas sem qualquer segurança.

De acordo com a ação movida pelo MPF, durante investigações em 2015, já no mandato de Benedito Cruz, foi constatado que a embarcação permanecia sem uso, na garagem da prefeitura, sujeita à deterioração. No entanto, o transporte escolar continuava sendo feito em embarcações alugadas, em estado precário e sem coletes salva-vidas. Segundo relatório da Controladoria Geral da União, a utilização da lancha doada pelo governo federal seria menos custosa aos cofres públicos do que a locação.

Um dos documentos que integrou a investigação do MPF foi a reportagem veiculada no programa de TV Conexão Repórter (SBT), em 2013. A matéria expôs a situação precária da cidade, principalmente no que se refere à falta de estrutura adequada das unidades escolares e à utilização de embarcações em péssimo estado de conservação para o transporte escolar.

Prejuízo à União – A lancha foi adquirida pelo FNDE por R$ 199.629,08, em 2011. O prejuízo calculado pelo MPF em valores atualizados até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017, foi de R$ 272.585,22. Caso condenados, os ex-gestores podem ter que arcar, ainda, com multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Na ação, o MPF requer a condenação dos ex-prefeitos nas penas previstas pela Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento ao erário. Requer, ainda, pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que “a sociedade abareense sofreu moralmente com as condutas ímprobas dos requeridos, especialmente quando tais condutas colocaram em risco a vida de estudantes da própria municipalidade”.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal na Bahia e Ozildo Alves

 

Primeira postagem publicada pelo o Bahia Notícias a seguir:

 

Os ex-prefeitos de Abaré, no norte do estado, Delísio Oliveira da Silva e Benedito Pedro da Cruz, são processados por mau uso de uma lancha destinado ao transporte escolar. Abaré tem ilhas situadas às margens do Rio São Francisco. Segundo o Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso, foi constatada que a embarcação, adquirida com recursos federais, permanecia sem uso, primeiro, na casa de Delísio, e depois, na garagem da prefeitura, sujeita à deterioração. Com a lancha à disposição, o transporte escolar continuava sendo feito em embarcações alugadas, em estado precário e sem coletes salva-vidas. Segundo relatório da Controladoria Geral da União, a utilização da lancha doada pelo governo federal seria menos custosa aos cofres públicos do que a locação. Um dos documentos que integrou a investigação do MPF foi uma reportagem do programa de TV Conexão Repórter (SBT), de 2013. A matéria expôs a situação precária da cidade, principalmente no que se refere à falta de estrutura adequada das unidades escolares e à utilização de embarcações em péssimo estado de conservação para o transporte escolar. A lancha foi adquirida pelo FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] em 2011 por R$ 199,6 mil em 2011. O prejuízo calculado pelo MPF em valores atualizados até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017, foi de R$ 272.585,22. Caso condenados, os ex-gestores podem ter que arcar, ainda, com multa civil de até duas vezes o valor do dano. Na ação, o MPF pede a condenação dos ex-prefeitos nas penas previstas pela Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92), como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público, além de ressarcimento ao erário. 

 

Fonte: Bahia Notícias

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