COVID-19: DECRETO DA PREFEITURA DE UAUÁ-BA FECHA BANCOS, LOTÉRICAS E MERCADOS

06/03/2021 20:52

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A prefeitura da cidade de Uauá, no norte da Bahia, publicou decreto que estabelecem restrições mais duras, para combater a propagação do coronavírus. Com a medida, que começou a valer a partir da 0h deste sábado (6), ficam proibidos de funcionar até bancos, casas lotéricas e supermercados.

O decreto vale até as 5h de terça-feira (9) e, segundo texto do documento, foi anunciado por causa do agravamento da pandemia e pela insistência da população local de “não obedecer às orientações de isolamento social, constantes nos decretos municipais anteriores, nem adotar as medidas adequadas de prevenção’.

Segundo o documento, está proibido o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e de prestação de serviços, como:

  • funcionamento de todas as agências bancárias, inclusive os serviços de autoatendimento;
  • funcionamento de todas as casas lotéricas;
  • funcionamento dos estabelecimentos de compra e venda de produtos da região;
  • funcionamento da feira livre;
  • funcionamento de qualquer comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
  • funcionamento de bares, supermercados, mercadinhos, quiosques e congêneres;
  • comercialização de bebidas alcoólicas (inclusive por meio de delivery);

Além disso, o decreto proíbe a realização de atividades físicas nas vias públicas municipais, independentemente do número de pessoas; e a formação de aglomeração, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem.

Os hotéis não podem receber novos hóspedes, com a exceção de profissionais de saúde ligados diretamente ao enfrentamento do coronavírus e de caminhoneiros ou transportadores de insumo essencial. Ainda assim, a hospedagem deles deve ser automaticamente comunicada ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal.

O decreto também determina que os serviços públicos somente poderão ser acessados por meio remoto (telefone, e-mail, whatsapp,), exceto os equipamentos de saúde (PSF’s, UBS), que funcionarão para atendimento emergencial, conforme horário de expediente normal.

O decreto permite o funcionamento das seguintes atividades:

  • restaurantes e lanchonetes (exclusivamente no sistema delivery, das 8h às 22h);
  • distribuidor e/ou revendedor de gás liquefeito de petróleo (GLP) (exclusivamente no sistema delivery, das 8h às 17h);
  • distribuidor e/ou revendedor de água (exclusivamente no sistema delivery, 8h às 17h);
  • clínicas médicas (apenas consultas de emergência);
  • clínicas odontológicas (apenas urgências);
  • postos de combustíveis e lubrificantes (somente a venda de combustíveis);
  • farmácias e drogarias;
  • borracharias;

O decreto ainda prevê multa entre um e 10 salários mínimos, além da possibilidade de suspensão ou cassação de alvará, para estabelecimentos comerciais; e multa de até um salário mínimo vigente, responsabilização civil, administrativa e penal de moradores, que poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública.

 

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Fonte: G1

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