COVID-19: UAUÁ-BA IRÁ ADOTAR O ' LOCKDOWN’ POR 8 DIAS; MEDIDA COMEÇA A VALER A PARTIR DESTA SEXTA-FEIRA (24)

22/07/2020 15:34

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Imagem: Google

A prefeitura de Uauá-BA começará a adotar, nesta sexta-feira (24/07), o ‘LOCKDOWN’, em todo município. A medida tem validade de 8 dias.

Confira a seguir as medidas adotadas no decreto Nº 1.125/2020 de 21/07/2020):

Fica determinado o fechamento total dos estabelecimentos e prestadores de serviço, com restrição de circulação de pessoas (LOCKDOWN), no âmbito do município de Uauá, durante o período de 24 de julho a 31 de julho de 2020, com objetivo de conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus COVID-19.

Exceção

Não se aplica à regra do caput do presente artigo, os seguintes estabelecimentos, na forma presencial: Farmácias; Postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimentos; Funerárias; As concessionárias de serviços públicos essenciais, tais como, energia elétrica e água.

Delivery

Poderão funcionar somente através do serviço de entrega em domicílio (Delivery), os seguintes estabelecimentos: Distribuidores de gás e água; Lojas que comercializam alimentação e medicamentos para animais.

A casa lotérica e agências bancárias

A casa lotérica e agências bancárias deverão suspender totalmente suas atividades, durante a vigência deste Decreto, inclusive no serviço de autoatendimento, mantendo o estabelecimento devidamente fechado.

Veja como ficam alguns serviços e proibições

Fica proibida a publicidade de som automotivo (carro de som), exceto os veículos que realizam serviços de interesse da municipalidade. Estão proibidas as atividades na construção civil, excetos os serviços de interesse público vinculados a saúde e mobilidade urbana. As oficinas mecânicas e borracharias poderão funcionar para atender exclusivamente a veículos oficiais e ambulâncias. Fica proibida a aglomeração de pessoas em locais públicos ou particulares, bem como a realização de eventos de caráter cultural, religioso, político ou comemorativo, prática de atividades físicas e esportivas nas vias e equipamentos públicos, independentemente do número de pessoas. Fica proibida a circulação de pessoas, entre as 18:00 horas e 05:00 horas, em todo o município, salvo por motivo de força maior.

Força maior

Entende-se como motivo de força maior as seguintes situações: Deslocamento para aquisição de medicamentos e produtos médicohospitalares; Deslocamento para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares; Deslocamento para desempenhar serviços públicos municipais, e dos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar.

Obrigatório!

É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, ainda que artesanais, em todos os espaços públicos e privados do município.

Demais medidas

Os Postos de Saúde da Família (PSF), bem como os serviços essenciais de saúde, permanecerão com o seu funcionamento em horário normal. Fica proibida a entrada e saída de pessoas no município, exceto com apresentação de comprovante de residência, em nome próprio ou de familiar, e nas seguintes hipóteses: Para realização de tratamento de saúde que não seja fornecido neste município. Para servidores públicos da saúde e outros profissionais que exerçam suas atividades em outro município, mediante apresentação de documentos comprobatórios.

Prorrogações

Fica prorrogada, até o dia 31 de julho de 2020, a suspensão das atividades educacionais nas creches e escolas da rede municipal. A prorrogação estabelecida aplica-se também aos demais estabelecimentos de ensino sediados neste município.

Fica prorrogado, até 23 de julho de 2020 (quinta-feira), os efeitos do Decreto nº 1.124/2020, de modo a permitir que a população obtenha condições matérias suficientes para cumprir as determinações desta medida de lockdown.

Prefeitura e Secretarias

Fica suspenso o atendimento ao público na Prefeitura Municipal e demais Secretarias, exceto, Secretaria de Saúde e todos os serviços a ela vinculados, Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, e Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza.

Transportes

Fica proibida a circulação de ônibus, micro-ônibus e vans que realizam transporte intermunicipal e interestadual de passageiros nos limites do município, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.

Bebidas alcoólicas e Serviços de cargas

Fica proibida, em qualquer caso, a distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas. Fica suspenso o serviço de carga e descarga de mercadorias para o abastecimento do comercio local, com exceção de insumos veterinários, farmacêuticos e hospitalares.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do quanto estabelecido o presente Decreto será realizada pelos Fiscais de Obras, Postura e Trânsito, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, com livre circulação, em qualquer estabelecimento comercial, residencial e similares, necessários à investigação e adoção das medidas necessárias ao combate da COVID-19. Ficam autorizadas as Polícias Militar e Civil, a atuar no âmbito do município de Uauá, com uso dos meios adequados de repressão, com o objetivo de garantir o cumprimento das determinações contidas no presente Decreto. A desobediência às medidas aqui impostas, necessárias para garantir a vida e saúde da população, implicará em crime previsto nos Artigos 267 e 268, ambos do Código Penal Brasileiro. O descumprimento das medidas impostas neste Decreto acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.  

 

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