INSS É OBRIGADO A PAGAR SALÁRIO MATERNIDADE PARA GRÁVIDAS DESEMPREGADAS

05/10/2017 19:46

A 17ª Vara Federal de Curitiba, em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e, liminarmente, determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) conceda o benefício do salário-maternidade para grávidas desempregadas.

A DPU alega a existência de elementos buscam concretizar a proteção à maternidade e estabelecer a responsabilidade do Estado na garantia de direitos e proteção das gestantes e do bebê.

A juíza federal Luciana Bauer determinou na liminar o pagamento mensal do benefício, pelo INSS, durante o período legal de 120 dias, e fixou multa diária de mil reais, ao INSS, caso a decisão , que abrange os requerimentos de benefício feitos nas agências localizadas na Subseção Judiciária de Curitiba, seja descumprida.
Ainda cabe recurso.

Em outra decisão, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais definiu entendimento, de que os segurados do INSS, não têm que devolver dinheiro pago a mais em benefício, por erro cometido pelo próprio instituto, podendo tal cobrança, se ocorrer, ser barrada para ações dos Juizados Especiais Federais.

Segundo o relator do caso, juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, que esse tipo de situação é diferente daquelas em que o segurado vai à Justiça e consegue um benefício por tutela antecipada, que depois pode ser cancelada.

A decisão, no entanto, não é definitiva, já que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar um recurso para que um mesmo entendimento seja aplicado em todas as instâncias.

 

Fonte: Jus Brasil / Patrícia Sales

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