MACURURÉ-BA ADOTARÁ 'TOQUE DE RECOLHER' EM TODO MUNICÍPIO POR 15 DIAS; MEDIDA COMEÇA A VALER A PARTIR DESTA QUARTA (08/07)

07/07/2020 21:44

Imagem

Depois de 11 dias adotando o lockdown, a prefeitura de Macururé-BA deixará esse sistema para cumprir o “toque de recolher”, em todo município por 15 dias, a partir desta quarta, 08 de julho. Essa nova medida foi publicada em decreto nesta terça-feira (07/07). 

Confira a seguir as novas medidas adotadas no decreto Nº 37 de 07/07/2020):

Fica instituído TOQUE DE RECOLHER, em todo o território do Município de Macururé, a partir do dia 08/07/2020 e pelo prazo de 15 dias, das 20h00min até as 05h00min do dia seguinte, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas e veículos, tracionados ou não. A restrição se aplica ao transporte de pacientes para unidades de saúde, aquisição de medicamentos e acesso a serviços essenciais de saúde, com a comprovação da necessidade ou urgência, bem como aos trabalhadores de atividades e serviços cuja prestação não esteja suspensa ou em horário especial de fornecimento. A restrição prevista também não se aplica aos serviços de entrega (delivery), especialmente de gêneros alimentícios e medicamentos, nos termos e formas a serem regulamentados neste Decreto. Em razão do toque de recolher fica terminantemente proibida à circulação e permanência de pessoas em quaisquer locais públicos, como clubes, praças, ruas e demais logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações, no período estipulado. A locomoção de pessoas no horário em que vigorar o toque de recolher, quando permitida, deverá ser realizada preferencialmente de maneira individual e sem acompanhante. O descumprimento, além das penalidades já previstas nos Decretos anteriores, acarretará em multa de um salário mínimo para os transeuntes, a ser inscrita na dívida pública municipal, além de incidirem nos crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, podendo haver apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades em decorrência do descumprimento. 

Veja os estabelecimentos comerciais e de serviços que funcionam a partir desta quarta (08)!

A partir de 08/07/2020 até deliberação em contrário, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos abaixo indicados, no período compreendido entre às 08h00min até 18h00min, de segunda a sábado:

Supermercados (com limite máximo de 10 (dez) pessoas no interior do estabelecimento); Mercearias (mercadinhos) com limite máximo de 05 (cinco) pessoas no interior do estabelecimento; Farmácias; Borracharias; oficinas e lojas de autopeças; Postos de combustíveis; Distribuidoras de água e gás GLP; Padarias; Açougues e frigoríficos; Casas de ração; Hortifrútis; Clínicas e laboratórios, com agendamento prévio. 

Regras a serem seguidas!

Os estabelecimentos indicados, sob pena de multa, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, devem obedecer às seguintes regras:

Não deixar pessoas sem máscaras adentrarem ao estabelecimento; Não permitir que as pessoas permaneçam no estabelecimento por tempo além do estritamente necessário; Não permitir a aglomeração de pessoas em frente o estabelecimento; Preferir a comercialização de produtos na modalidade delivery, sendo vedado o consumo de produtos, ainda que industrializados, no local/interior do estabelecimento, não sendo permitida a disponibilização de mesas e cadeiras para utilização dos clientes, podendo o comerciante disponibilizar a retirada do produto para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Disponibilizar álcool em gel 70% para os consumidores, os quais devem ficar em locais de livre acesso pelos clientes; Não utilizar serviços de empregados enquadrados no grupo de risco, ou seja, maior de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes e portadores de doenças crônicas; Comunicação imediata à Secretaria Municipal de Saúde de qualquer caso suspeito de infecção por coronavirus (COVID – 19) porventura identificados no interior dos estabelecimentos; Disponibilização dos equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aos funcionários (tais como máscara e luvas); A formação de fila no lado externo do empreendimento comercial é de responsabilidade do proprietário/empreendimento organizá-la no sentido de que as pessoas mantenham uma distância mínima de 02 (dois) metros umas das outras. Disponibilização para clientes e funcionários de espaço para higienização das mãos (pia, água corrente, sabão e toalha descartável) ou ainda disponibilizar álcool 70% (líquido ou gel), como medida de profilaxia ao coronavírus (Covid-19); Desinfecção de áreas comuns, superfícies de contato e de locais de tráfego de pessoas; Desinfecção dos carrinhos e cestas de compras imediatamente após cada uso do cliente; Higienização sistemática e periódica de todos os objetos, equipamentos, utensílios e superfícies de uso coletivo, tais como: móveis, assentos, corrimãos, maçanetas, suportes, etc. 

Veja os estabelecimentos de serviços que funcionam a partir de sábado (11)!

A partir de 11/07/2020 e até deliberação em contrário, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos abaixo indicados, no período compreendido entre às 08h00min até 18h00min, de segunda a sábado:

Agências/correspondentes bancários e casas lotéricas; Cartórios e tabelionatos oficiais; Óticas; Salões de beleza e barbearias. Lojas de móveis, cama, mesa e banho, com limite máximo de 05 (cinco) pessoas no interior do estabelecimento; Lojas de roupas e cosméticos; Lojas de eletrônicos, acessórios, brinquedos, papelarias e lan houses; Lojas de materiais de construção, com limite máximo de 05 (cinco) pessoas no interior do estabelecimento. 

Regras a serem seguidas!

Esses últimos estabelecimentos indicados devem atender todas as exigências postas, sob pena de incidirem nas mesmas sanções. 

Veja o que funciona aos domingos e feriados!

Aos domingos e feriados fica autorizado apenas o funcionamento de farmácias, postos de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) e água mineral e postos de combustíveis. As atividades de salão de beleza e barbearias farão atendimentos por meio de agendamento de horários ou entrega de ficha, ficando terminantemente proibido a formação de filas ou ambiente de espera de atendimento no interior ou fora do estabelecimento, devendo ainda o proprietário fornecer a clientes e funcionários máscaras descartáveis e álcool em gel 70% e os materiais utilizados no procedimento (tesouras, cadeira, pentes, máquina de cortar cabelo, entre outros) devem ser esterilizados antes e após o atendimento, bem como os profissionais devem usar máscaras, conforme orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

Serviços com mais restrições!

As lan houses funcionarão apenas para impressão e cópia de documentos. Os restaurantes, lanchonetes pizzarias e afins, poderão comercializar apenas realizando entregas (delivery), exceto aqueles localizados na BR 116, que deverão adotar medidas e orientações determinadas pelo Departamento de Vigilância a Saúde. O estabelecimento que descumprir as determinações será autuado e multado nos termos da legislação local, tendo o alvará de funcionamento cassado e, ainda, o seu proprietário poderá responder pelos crimes previstos no Código Penal Brasileiro. O cumprimento das medidas será fiscalizado pelo Departamento de Vigilância a Saúde com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar, que terão atribuição para fechar o estabelecimento infrator e aplicar as sanções cabíveis. A Prefeitura Municipal, as Secretarias Municipais e demais órgãos da administração pública municipal, deverão suspender as atividades e atendimentos presenciais, devendo os servidores realizar suas atividades funcionais em regime interno.

 

Mais detalhes em decreto, no seguinte endereço: file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Downloads/372020%20-%20Toque%20de%20recolher%20(1).pdf

 

Clique aqui para seguir nossa página no Facebook.

Clique aqui para seguir nossa página no Twitter.

Clique aqui para seguir nossa página no Instagram.

 

Formosa News, a informação a todo o momento.

Voltar

Pesquisar no site

© 2015 Todos os direitos reservados.