OPERADORAS CUMPREM DECISÃO JUDICIAL E BLOQUEIAM WHATSAPP

19/07/2016 16:42

WhatsApp afirma que bloqueio do aplicativo ameaça capacidade de se comunicar

Foto: Bruno Fortuna/ Fotos Públicas

 

As operadoras de telefonia celular já começaram a fazer no início da tarde de hoje (19/7) o bloqueio do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp, cumprindo determinação da Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), as empresas já receberam a intimação judicial fixando o bloqueio do aplicativo e cumprirão a decisão da Justiça. Não foi estabelecido prazo para o retorno do serviço.

O bloqueio do WhatsApp foi decidido hoje (19/7) pela Justiça do Rio de Janeiro, por meio de uma decisão da juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias.

De acordo com a Justiça, o WhatsApp descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens trocadas pelo aplicativo de troca de mensagens em uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.

O Facebook, que é proprietário do aplicativo WhatsApp, alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas e, portanto, não acessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta-a-ponta.

O objetivo do sistema é criptografar (cifrar a mensagem para deixá-la impossível de ser lida quando armazenada) nas duas “pontas” (pessoas que estão conversando) da mensagem. O recurso permite que apenas a pessoa que envia e a que recebe a mensagem podem ler o que é enviado e ninguém mais, nem mesmo o WhatsApp.

No início de maio, a Justiça de Sergipe mandou bloquear o aplicativo por 72 horas, porque a empresa não forneceu mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas. O WhatsApp entrou com pedido de reconsideração e o serviço foi restabelecido cerca de 24 horas depois do início do bloqueio.

Antes disso, o aplicativo também já havia sido bloqueado em dezembro do ano passado. A determinação é que o serviço ficasse fora do ar por 48 horas, mas foi restabelecido em 12 horas por uma medida liminar.

 

Fonte: Agência Brasil (Tribuna da Bahia)

 

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