PORTARIA PROÍBE ENTRADA DE JOVENS MENORES DE 18 ANOS EM PROMOÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO NA COMARCA DE JEREMOABO-BA

04/06/2016 22:29

Imagem ilustrativa

 

O Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Jeremoabo-BA, Bel. Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, assinou nesta quinta-feira (02) uma portaria que proíbe a entrada de crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável, em clubes dançantes, festas rave, festas open bar, bares, boates, danceterias e congêneres.

De acordo com a portaria, a entrada e permanência de adolescentes menores 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em estabelecimentos similares a boates, clubes dançantes festas raves ou eventos festivos denominados open bar ou similares, nos quais há fornecimento gratuito ou a preços irrisórios de bebidas alcoólicas, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.

A portaria é extensiva aos municípios de Pedro Alexandre, Coronel João Sá e Sítio do Quinto.

 

Fonte: Adalberto Moreno / Jeremoabo Agora (Chico Sabe Tudo)

 

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