PROFESSORES DE MACURURÉ-BA GANHAM DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
30/04/2019 14:03No dia 26 de abril foi proferida sentença determinando o rateio de 60% do valor do precatório de Macururé (município localizado no nordeste semiárido da Bahia, a 478 km de Salvador) entre os professores. Essa decisão representa uma vitória para a categoria e parâmetro para outras decisões favoráveis na Bahia. No teor da sentença o magistrado considerou o determinado no Artigo 60 do ADCT e na Lei 9424/1996:
“A leitura dos preceitos não deixa dúvidas de que as verbas destinadas ao Fundef (atual Fundeb) possuem vinculação constitucional à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, enquanto 60% destes valores devem ser destinados ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério. A Lei no 9.424/1996 era vigente no período dos exercícios financeiros a que se refere o objeto da ação. Devem, ainda, os recursos constar de programação especifica do respectivo orçamento (art. 3o, caput e § 7º)”, proferiu o juiz.
Por sua vez, a Lei no 9.424/1996, não só́ reproduziu a vinculação constitucional dos referidos recursos, mas também regulamentou que o depósito deve ser realizado em contas especificas dos governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao Fundef, com programação especifica do respectivo orçamento, afirma o magistrado em sua sentença.
É importante ressaltar que se trata de decisão que julga o mérito da questão e não uma liminar de caráter provisório, daí sua importância. Entretanto, o Município ainda pode recorrer da decisão.
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Fonte: APLB
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