PROJETO APROVADO: JUAZEIRO-BA É O PRIMEIRO MUNICÍPIO BRASILEIRO A INSTITUIR UMA DATA PARA O DIA DOS POVOS DE TERREIROS

11/11/2015 22:59

 

 

Foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (10) por 16 votos favoráveis e duas abstenções o projeto de Lei nº 3.122/2014 de autoria do vereador e vice-presidente da Câmara de Juazeiro, vereador Tiano Félix (PT) que institui no calendário oficial de eventos do município o Dia dos Povos de Terreiros a ser comemorado na data de 08 de dezembro quando as religiões de matrizes africanas referendam Oxum - a rainha das águas doces.

“Os povos de terreiros, sua cultura, suas crenças e suas tradições em especial as atividades ligadas à religiosidade são motivo de discriminação social, segregação e sonegação dos seus direitos”, justificou o vereador Tiano.

Vários representantes dos Povos de Terreiros da região e o Rabino Youssef – representante da comunidade judaica compareceram à sessão e manifestaram-se em favor do reconhecimento e manutenção histórica dos povos de matriz africana. Em momentos de intolerância religiosa, que contraria a Constituição Brasileira em seu artigo 5º, inciso VI, Juazeiro foi a primeira cidade no Brasil a instituir um dia especifico para os povos de terreiro.

“Quero pedir aos pares a aprovação desse projeto que diz respeito à cultura, aos direitos constituídos desses povos e descritos em nossa Constituição. Cabe ao estado Brasileiro, seja união, o estado e/ou seus Municípios criar mecanismos que contribua para valorização dessas comunidades tradicionais e seu reconhecimento”, cobrou Félix.

Os membros das comunidades de terreiros comemoraram a inserção da data no calendário municipal, “Demos um grande passo hoje, estamos fazendo história para o reconhecimento da nossa influência na história sócio religiosa de Juazeiro”, afirmou Ioná Pereira, representante da Acbantu – Associação Nacional de Preservação do Patrimônio Bantu.

As comunidades religiosas de matriz africana, ou simplesmente povos de terreiros são compostas por grupos ligados a uma casa de terreiro que utilizam espaço comum para a manutenção das tradições de matriz africana, respeito aos ancestrais e forças da natureza, mediante relações pautadas pelo conceito de família ampliada.

O próprio estado da Bahia em sua constituição de 1989 reconhece legalmente os Povos de Terreiros inclusive seu direito a território próprio como está expresso no Art. 50 da Constituição do Estado da Bahia.

Art. 5, inc. VI – Constituição Brasileira:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”

 

 

Formosa News apoia essa causa.

 

Fonte: Iana Lima Ascom CMJ Fotos: Joselito Tavares (Geraldo José)

 

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