RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO NÃO É OBRIGATÓRIO PARA MACURURÉ, CHORROCHÓ, ABARÉ, RODELAS, GLÓRIA, SANTA BRÍGIDA E PAULO AFONSO

17/01/2018 22:24

Crédito: TRE-BA

 

Eleitores de Paulo Afonso, Glória, Santa Brígida (84ª e 181ª zonas eleitorais) e Chorrochó, Abaré, Macururé e Rodelas, municípios pertencentes à 158ª Zona Eleitoral, não precisam ter pressa para a realização do recadastramento biométrico. Por enquanto, nas sete cidades, o processo de revisão biométrica não é obrigatório.

 

Assim, não há a possibilidade de cancelamento imediato do título, uma vez que não existe prazo estabelecido para o término do recadastramento biométrico. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra que os eleitores, mesmo aqueles que não fizeram a biometria, poderão votar normalmente nas próximas eleições, desde que o título esteja regular.

 

Atendimento 

 

Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida – Cartório Eleitoral de Paulo Afonso, localizado na Rua Floriano Peixoto, 656, Centro.

 

Chorrochó, Abaré, Macururé e Rodelas – O Fórum Eleitoral da região está localizado na cidade de Chorrochó. O eleitor que deseja ser atendido e adiantar o procedimento biométrico pode se dirigir ao Fórum DR. Olinto Lopes Galvão Filho, Rua Coronel João Sá, S/Nº – Centro, com funcionamento das 8h às 14h. São distribuídas 50 senhas diariamente. Mais informações podem ser obtidas por meio do número (75) 3477-2130.

 

Documentos 

 

Para ser atendido, o eleitor deve estar munido de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira de Habilitação, Carteira Profissional, Passaporte ou Carteira de Reservista) e comprovante de endereço (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou parente, desde que comprove o parentesco. Para os casos de primeiro título, as pessoas do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, precisam também apresentar a carteira de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar.

 

Fonte: Ozildo Alves

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