SENADO REGULAMENTA ATIVIDADE DOS PROFISSIONAIS DA DANÇA

02/03/2016 18:08

Profissionais da dança no estado de origem do senador (Bahia) estão nos mais diversos seguimentos.

Profissionais da dança no estado de origem do senador (Bahia) estão nos mais diversos seguimentos

 

Na manhã desta quarta-feira (02), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que regulamenta atividade dos profissionais da dança. De autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), o PLS 644/2015 foi aprovado em caráter terminativo e segue para análise da Câmara.

Durante a votação da proposta, Pinheiro destacou que o texto traz repercussão econômica, como parte da economia criativa, que envolve as atividades da dança. “A atividade de dança, patrimônio imaterial importante para um país, deve ser tratada em legislação específica, com reconhecimento e valorização da obra e dos direitos autorais de artistas”, argumentou.

Ao saudar a construção coletiva do texto com a categoria, Pinheiro fez uma homenagem à Escola de Dança da UFBA (Universidade Federal da Bahia) e à dançarina, coreógrafa e professora Dulce Tamara Aquino: “Dulce é um dos símbolos importantes da nossa Escola de Dança. É importante registrar que a Escola da Bahia foi criada em 1956 pelo visionário Edgar Santos, uma iniciativa revolucionária para a época”.

O parlamentar citou Daniela Mercury, ex-aluna da Escola da UFBA, para exaltar que a atividade, na Bahia, não se restringe à cultura. “Temos um processo de pesquisas e cursos de pós-graduação nessa área, e tem possibilitado a atividade econômica de um povo que tem conseguido utilizar dessa ginga de corpo para atrair turistas e, ao mesmo tempo, vender um dos patrimônios que os baianos acumularam que é a criatividade”, afirmou.

Projeto – o texto da proposta determina que o profissional da dança pode exercer as atividades de coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador, diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança, professor de curso livre de dança, maître de balé ou professor de balé, crítico de dança, curador e diretor de espetáculos de dança. Além disso, também cabe a esses profissionais planejar e coordenar projetos e prestar serviços de consultoria na área da dança.

Caso a proposta vire lei, poderão continuar exercendo a profissão todos os trabalhadores que já exercem a atividade em qualquer de suas modalidades. Mas novos profissionais só serão reconhecidos caso possuam diploma de curso superior ou certificado de curso técnico em dança, diploma estrangeiro na área ou atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes.

O projeto também estabelece que o contrato de trabalho dos profissionais da dança deverá conter, obrigatoriamente, itens como: título do espetáculo ou produção, no caso de contrato por tempo determinado; locais onde atuará o contratado; disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas; estipulação sobre viagens e deslocamentos, entre outros.

Será considerado como de trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, inclusive o período destinado a ensaios, gravações, fotografias, caracterização e todo aquele em que se exija a presença do profissional. O projeto recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Lídice da Mata (PSB/BA) e, caso não tenha pedido de recurso para análise do plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

 

 

As informações são da assessoria do senador

 

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