UAUÁ-BA: FEIRA-LIVRE ACONTECERÁ EM REGIME ESPECIAL. CAPRINOS SERÃO COMERCIALIZADOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES.

21/03/2020 19:43

A Prefeitura de Uauá determinou, através de decreto, várias medidas de prevenção à pandemia do Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de evitar a disseminação da doença no município. Por meio de decreto, as recomendações foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (20).

No decreto, enquanto o município estiver e na Situação de Emergência em Saúde Pública motivado pelo novo Coronavírus (COVID-19), foram tomadas várias medidas de prevenção , em relação a feira-livre do município de Uauá que funcionará em regime especial.

No decreto do prefeito cita que a feira-livre do município de Uauá funcionará em regime especial, das 05:00 às 14:00h, sendo permitida, exclusivamente, a comercialização de gêneros alimentícios. “As barracas poderão ser instaladas na Praça 31 de Março, Praça Adhemar Rodrigues e Rua Oscar Cardoso, seguindo as orientações”, I – Obedecer as diretrizes de segurança expedidas pelos órgãos de saúde pública, garantindo o distanciamento mínimo de 02(dois) metros umas das outras e obedecendo os procedimentos de higienização dos alimentos. II – Os bares e restaurantes em torno do açougue municipal deverão obedecer às recomendações de segurança estabelecidas no Decreto Municipal n° 1.059/2020, especialmente quanto a higienização dos ambientes e distância mínima de 02 (dois) metros entre as mesas.

CONFIRA O DECRETO Nº 1.065/2020 “Dispõe sobre a regulamentação da feira livre, enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública motivado pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UAUÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição e a Lei Orgânica do Município, e Considerando a necessidade de adotar medidas mais enérgicas a prevenir a população contra o Novo Coronavírus (COVID-19), que já fez aparecer casos positivos de pessoas infectadas no âmbito do Estado de Pernambuco e da Bahia e que o cenário iminente de instabilidade na ordem pública municipal decorre de fatores alheios ao controle imediato do poder público local, DECRETA: Art. 1º. Ficam determinadas novas medidas preventivas e de enfrentamento da situação de emergência de Saúde Pública, decorrente do Coronavírus (COVID-19), na forma que segue neste Decreto. Art. 2°. A feira livre do município de Uauá funcionará em regime especial, das 05:00 às 14:00h, enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Uauá, sendo permitida, exclusivamente, a comercialização de gêneros alimentícios. §1º – As barracas poderão ser instaladas na Praça 31 de Março, Praça Adhemar Rodrigues e Rua Oscar Cardoso, seguindo as orientações abaixo: I – Obedecer as diretrizes de segurança expedidas pelos órgãos de saúde pública, garantindo o distanciamento mínimo de 02(dois) metros umas das outras e obedecendo os procedimentos de higienização dos alimentos. II – Os bares e restaurantes em torno do açougue municipal deverão obedecer às recomendações de segurança estabelecidas no Decreto Municipal n° 1.059/2020, especialmente quanto a higienização dos ambientes e distância mínima de 02 (dois) metros entre as mesas. Praça Praça Belarmino José Rodrigues | S/N | Centro | Uauá-Ba www.pmuaua.ba.ipmbrasil.org.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian B9DA2E08E8E355DEB5BC23FFE39B945B sexta-feira, 20 de março de 2020 | Ano VIII – Edição nº 01216 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 017 Prefeitura Municipal de Uauá ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UAUÁ GABINETE DO PREFEITO Praça Belarmino José Rodrigues, s/n, Centro, CEP 48.950-000, Uauá – Bahia Tels.: (74) 3673- 1938/1707 – E-mail: gabinete.prefeito@uaua.ba.gov.br CNPJ – 13.698.758/0001-97 Art. 3º. A comercialização de animais (caprinos, ovinos, suínos, bovinos e aves), acontecerá exclusivamente no Parque de Exposições Jeronimo Rodrigues Ribeiro. §1º – Em caso de descumprimento da medida estabelecida no caput deste dispositivo, os animais serão apreendidos. §2º – Os animais apreendidos em razão do descumprimento da determinação imposta no caput, serão liberados somente mediante o pagamento de multa/taxa, a qual englobará os valores despendidos pela municipalidade para promover a apreensão, transporte e guarda nos depósitos. Art. 4º. Fica proibido o acesso de veículos particulares de qualquer natureza no espaço destinado a feira livre a partir de 21/03/2020, exceto veículos oficiais. Art. 5º. Fica proibida a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos e na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, assim como a concessão de licenças para trato de interesse particular. Parágrafo Único. Todas as férias e/ou licenças para trato de interesse particular que tenham sido concedidas aos servidores das respectivas secretarias e que estejam em curso, estão revogadas, devendo o servidor ser notificado a retornar de imediato ao seu posto. Art. 6º. A fiscalização das medidas de que tratam o presente Decreto será acompanhada pela Guarda Civil Municipal – GCM, com o apoio das Polícias Civil, Militar e CPAC-Caatinga. Art. 7º. Havendo necessidade, demais medidas preventivas e de enfrentamento da situação de emergência de Saúde Pública serão editadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19). Art. 8º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UAUÁ, Estado da Bahia, em 20 de março de 2020. Lindomar de Abreu Dantas.

 

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Fonte: Uaua.com.br

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